Desenvolvimento de 6 casas em Smithsland South, Kilkenny

Lei de Planejamento e Desenvolvimento 2000 - 2018

Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento 2001 - 2018

AVISO DE DESENVOLVIMENTO PROPOSTO POR UMA AUTORIDADE LOCAL

 

Desenvolvimento de 6 casas em Smithsland South, Kilkenny

(Local ao fundo do campo de jogo da Escola Secundária de Apresentação,

proposta de acesso adjacente a Hawthorn Walk, Parcnagowan)

 

De acordo com a Parte 8, Artigo 81, dos regulamentos acima, o Conselho do Condado de Kilkenny notifica as propostas referentes ao seguinte desenvolvimento no site acima:

Construção de 6 casas térreas e todas as obras de desenvolvimento do local associadas

 

Planos e detalhes do desenvolvimento proposto estarão disponíveis para inspeção ou compra por uma taxa que não exceda o custo razoável de fazer uma cópia durante o horário de expediente de sexta-feira, 7 de junho de 2019 até sexta-feira, 5 de julho de 2019 inclusive, no Departamento de Planejamento, Kilkenny County Council, County Hall, John St., Kilkenny City de 9 am para 1h e 2h para 4h segunda-feira para Sexta-feira.

Detalhes do desenvolvimento proposto também podem ser vistos em https://consult.kilkenny.ie/

As submissões ou observações a respeito do empreendimento proposto, tratando do adequado planejamento e desenvolvimento sustentável da área em que o empreendimento será realizado, poderão ser feitas:

A última hora e data para recebimento de submissões sobre o desenvolvimento é sexta-feira, 5.00 de julho de 19, às 2019hXNUMX.
As submissões devem ser claramente marcadas "Golf Links Road Housing - Submissão de Planejamento da Parte 8"

De acordo com os requisitos do Artigo 120(1)(a) dos Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme emendas), a autoridade de Planejamento fez um exame preliminar da natureza, tamanho e localização do empreendimento proposto. A autoridade concluiu que não há probabilidade real de efeitos significativos sobre o meio ambiente decorrentes do desenvolvimento proposto e uma determinação foi feita de que uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) não é necessária.

Nos termos do artigo 120.º, n.º 3, do Regulamento de Planeamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme alterado), sempre que qualquer pessoa considere que o desenvolvimento proposto a realizar poderá ter efeitos significativos no ambiente, pode, a qualquer momento, antes de expirar o prazo de 4 semanas a partir da data de publicação do presente aviso, solicite ao An Bord Pleanála uma determinação de triagem quanto à probabilidade de o desenvolvimento ter um efeito significativo no meio ambiente.

 

Mary Mulholland, Diretora de Serviços

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