Tributando seu veículo

Informações sobre a tributação do seu veículo, tributação comercial/de mercadorias pela primeira vez em seu nome

Tributando seu veículo

  1. Carros/motocicletas/tratores particulares
  2. Veículos Comerciais/Veículos Articulados
  3. Ônibus/Veículos de serviço público
  4. Ônibus juvenis/comunitários

Carros/motocicletas/tratores particulares

1.(a) Para a Primeira Tributação de um Veículo Novo ou Importado com Imposto Privado, você precisa:

  • Formulário de inscrição RF100 preenchido (este formulário deve ser fornecido a você pelo revendedor de automóveis se comprado novo ou pelo seu NCT Center se importado ou usado)
  • Taxa Apropriada
  • Detalhes do seguro
  • Declaração Agrícola a ser apresentada pela primeira vez tributando um Trator Agrícola. 
  • Baixe o Formulário de Declaração Agrícola

1.(b) Para Primeira Tributação de um veículo em segunda mão após a mudança de propriedade:

  • Formulário de inscrição preenchido RF100A/RF100B
  • Taxa Apropriada
  • Detalhes do seguro
  • Declaração de Trator Agrícola para tributar um Trator Agrícola pela primeira vez em seu nome
  • Nota: O novo proprietário é responsável desde o início do mês em que o veículo foi adquirido

2. Para renovar o Imposto Automóvel

3. Para renovar o imposto com redução do período fiscal:

4. Para renovar o imposto onde os dados do veículo foram alterados: por exemplo: classe de imposto, tamanho do motor etc.

  • Formulário de Alteração de Dados Preenchido RF111
  • Baixe o Formulário de Solicitação de Alteração de Dados
  • Livro de Registro/Certificado de Registro de Veículo (RF101)
  • Taxa Apropriada
  • Detalhes de seguro
  • Será feito contato com o Distribuidor Principal para validar o anterior no recebimento da documentação

Veículos comerciais/de mercadorias -

Tributação inicial de veículos comerciais/de mercadorias -

Veículos não superiores a 3500 kg

Proprietários de Veículos de Mercadoria registrados em seu nome com peso bruto de veículo de projeto de 3500kg ou menos podem obter uma taxa de imposto sobre mercadorias quando tiverem um negócio ou comércio registrado nos Revenue Commissioners ou quando um funcionário estiver usando o veículo apenas no decurso de negócios do seu empregador.

Documentos necessários:

  • RF100 necessário para veículo novo ou importado. Alternativamente RF100A/B  
  • Baixe o RF100 aqui
  • Caderno de Peso. (Para veículos novos ou importados ou se estiver sendo feita uma alteração no peso do veículo)
  • Certificado de Seguro Comercial mostrando Segurado para Negócios sob limitações de uso.
  • Declaração apenas de mercadorias RF111A assinada e carimbada na estação de Garda 
  • Faça o download do Formulário de Declaração Apenas de Mercadorias aqui
  • Comprovante de Registro Comercial - Veja Notas Abaixo:

Notas RF111A

Para beneficiar da taxa de mercadorias, uma Declaração de Apenas Mercadorias assinada e carimbada (Formulário RF111A) com comprovação de registro de negócios/comércio junto aos Comissários de Receita deve ser apresentada ao tributar o veículo pela primeira vez (novo ou importado), ou após a alteração de propriedade ou mudança de classe tributária.

Qualquer um dos seguintes documentos será aceito como comprovante de registro da empresa na Receita (o documento deve ser datado nos últimos 12 meses).

PROVA DE REGISTRO DE NEGÓCIOS

  • Evidência de que o proprietário registrado do veículo está registrado para IVA/Impostos, por exemplo, carta da Receita, carta dos auditores/contadores da empresa/comerciante que indica o número de registro do IVA/taxa.
  • Certificado de Liquidação Fiscal em nome do proprietário registrado do veículo da Receita, ou impressão do ROS (Receita) mostrando o número de registro fiscal/número de IVA para o proprietário registrado.
  • Cópia do "Aviso de Registro Fiscal" em nome do proprietário registrado (emitido para empresários/empresas individuais quando da criação de novos negócios).
  • Carta da Receita solicitando a apresentação das contas anuais correntes. (Emitido para empresas/comerciantes individuais anualmente).

Empresa limitada: A apresentação do Certificado de Constituição é necessária para o imposto de mercadorias onde um veículo deve ser registrado em nome de uma sociedade limitada no momento da tributação pelo Escritório de Impostos Automóveis. O site do CRO será usado para verificar se uma empresa está registrada ou não. Observe que um indivíduo não pode negociar como uma empresa limitada e será tratado como duas entidades separadas.

Empresários individuais: (único proprietário) e aqueles com a designação de negociação como ou t/a devem se inscrever na Receita ao estabelecer seu negócio e receberão um "Aviso de Registro Fiscal" como um processo único. Posteriormente, a Receita emite pedidos anuais de contas em relação ao negócio. O mais recente desses documentos emitidos (deve ser datado nos últimos 12 meses) em nome do proprietário registrado do veículo pode ser aceito como comprovante de registro na Receita.

Novos negócios/comércio: Os proprietários de veículos que indiquem que acabaram de iniciar um novo negócio devem tributar o veículo à taxa particular inicialmente até que possam produzir o Aviso de Registro Fiscal da Receita para seu negócio ou comércio.

Colaboradores

  • Página 2 do RF111A preenchida pelo empregador e carimbada com o carimbo da empresa com o número de IVA impresso.
  • Em vez do carimbo da empresa o empregador pode apresentar comprovativo de registo fiscal da Receita com data dos últimos 12 meses or
  • Carta do empregador em papel timbrado com o número de IVA, nada do número PPS do empregado e informando que o número de matrícula do veículo está a ser utilizado exclusivamente no exercício da actividade.

Agricultores familiares Também pode apresentar uma carta do seu contador com cabeçalho informando que é funcionário da fazenda, citando seu número de PPS, número de registro fiscal da fazenda e informando que o número de matrícula do veículo está sendo usado exclusivamente no curso ou no negócio.

Subcontratados de empresas e negócios devem ser registrados como um negócio/comércio junto à Receita para se beneficiar da taxa de imposto de mercadorias.

Mais detalhes podem ser necessários a critério do Kilkenny Motor Tax Office. 

Ônibus/Veículos de serviço público

Para a primeira tributação de um autocarro ou veículo de serviço público novo ou importado é necessário:

  • Formulário de inscrição RF100 preenchido (disponível na Garage, ou se importado do NCTS)
  • Licença PSV, Licença de Ônibus Escolar (Artigo 60), Licença PSV de Táxi, Hackney ou Limousine
  • Taxa apropriada
  • Certificado de Seguro mostrando o PSV como limitação de uso
  • CRW atual para veículos importados com mais de 1 ano
  • Certificado NCT e disco se tiver mais de 3 meses ou tiver mais de 3000KM's no relógio

Para renovar o imposto automóvel é necessário:

Licenciamento de táxi/ônibus - consulte Autoridade Nacional de Transportes https://www.nationaltransport.ie

Ônibus juvenis/comunitários

Autocarros Juvenis/Comunitários são veículos pertencentes e operados por Organizações de Caridade ou Sem Fins Lucrativos ou Grupos Juvenis/Comunitários que beneficiam de uma taxa de imposto reduzida. O veículo deve ter um número mínimo de 9 lugares de passageiros.

Quando um autocarro Juvenil/Comunitário estiver a ser tributado, o requerimento de imposto deve ser acompanhado de uma carta da organização, em papel timbrado e assinada pelo Presidente/Diretor da organização, indicando os detalhes da utilização do veículo.

Para renovar o imposto automóvel é necessário:

- Formulário de inscrição RF100A preenchido

-Baixe o Formulário de Solicitação de Renovação de Imposto Automóvel) ou RF100B
-Taxa Apropriada
-Certificado de Rodoviária Atual
-Certificado de seguro mostrando limitações de uso como ônibus juvenil/comunitário
-Carta da organização conforme indicado acima

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Slogan de Kilkenny: Vem ver, vem fazer