Divulgações Protegidas

Divulgações Protegidas

A Lei de Divulgação Protegida de 2014 começou em julho de 2014. O objetivo da legislação é ajudar a incentivar os trabalhadores a denunciar irregularidades, fornecendo proteção contra penalidades. Foi atualizado pela Lei de Divulgação Protegida (Emenda) de 2022, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. A Lei de 2022 também transpõe a Diretiva de Denúncias da UE para a lei irlandesa.

De acordo com a Lei, um trabalhador pode fazer uma divulgação sobre um assunto em que acredita haver uma irregularidade no local de trabalho (definido pela Lei). Em tais circunstâncias, a Lei oferece proteção para o trabalhador contra penalidades devido à revelação.

A Lei não substitui os regimes de relatórios obrigatórios existentes e não substitui os mecanismos de reclamação existentes. Destina-se a tratar de assuntos de interesse público e não se destina a reportar assuntos de interesse privado.

De acordo com a Lei, é necessário ter em vigor (1) Procedimentos para Relato Interno em relação a uma divulgação protegida e (2) Procedimentos para Relato Externo em relação a uma divulgação protegida a uma Pessoa Prescrita, conforme estabelecido por Ordem Ministerial.


"Divulgação protegida" significa a divulgação de informações relevantes que, na opinião razoável do trabalhador, tendem a mostrar uma ou mais irregularidades relevantes e chegaram ao conhecimento do trabalhador em relação ao seu emprego.


'Trabalhador' inclui funcionários, contratados, consultores, funcionários de agências, ex-funcionários, funcionários temporários e estagiários/estagiários.

"Falhas relevantes" são definidos em uma lista exaustiva e incluem o seguinte:

  • - que uma infração foi, está sendo ou é suscetível de ser cometida,
  • - que uma pessoa falhou, está falhando ou é susceptível de não cumprir com qualquer obrigação legal, que não seja decorrente do contrato de trabalho do trabalhador ou outro contrato pelo qual o trabalhador se compromete a fazer ou executar pessoalmente qualquer trabalho ou serviço,
  • - que ocorreu, está ocorrendo ou é provável que ocorra um erro judiciário,
  • - que a saúde ou a segurança de qualquer indivíduo esteve, está ou pode estar em perigo,
  • - que o meio ambiente foi, está sendo ou pode ser danificado,
  • - que um uso ilegal ou impróprio de fundos ou recursos de um órgão público, ou de outro dinheiro público, ocorreu, está ocorrendo ou é provável que ocorra,
  • - que um ato ou omissão por ou em nome de um órgão público seja opressivo, discriminatório ou negligente ou constitua má gestão grosseira, ou
  • - que as informações tendentes a mostrar que qualquer matéria abrangida por qualquer um dos parágrafos anteriores foi, está sendo ou é suscetível de ser ocultada ou destruída.

Política de Divulgação Protegida do Conselho do Condado de Kilkenny

O Conselho do Condado de Kilkenny está comprometido em garantir que a cultura e o ambiente de trabalho sejam tais que qualquer funcionário/trabalhador seja incentivado e apoiado a relatar qualquer problema que possa afetar negativamente a capacidade do Conselho do Condado de Kilkenny de fornecer um serviço de alta qualidade e, a esse respeito, introduziu e implementou procedimentos de política para a realização de divulgações protegidas.


O objetivo da política e do procedimento é:

  • Incentivar os funcionários/trabalhadores a relatar internamente quaisquer preocupações, o mais rápido possível, que possam ter em relação a possíveis irregularidades no local de trabalho, sabendo que suas preocupações serão levadas a sério e investigadas, quando apropriado, e que sua confidencialidade será respeitada, da forma prevista pela Lei de Divulgação Protegida de 2014.
  • Para destacar que é sempre apropriado levantar tais preocupações quando elas se baseiam em uma crença razoável, independentemente de qualquer irregularidade ser de fato identificada posteriormente
  • Para fornecer aos funcionários/trabalhadores orientação sobre como levantar preocupações
  • Para tranquilizar os funcionários/trabalhadores de que eles podem denunciar irregularidades relevantes sem medo de penalização.

Protocolo do Comitê de Auditoria para lidar com o recebimento de divulgações sobre relatórios financeiros ou outros assuntos financeiros

De acordo com os Regulamentos do Governo Local (Comitê de Auditoria), de 2014, que exige que o Comitê de Auditoria do Conselho do Condado de Kilkenny garanta que os procedimentos sejam implementados por meio dos quais os funcionários do Conselho possam, em sigilo, levantar preocupações sobre possíveis irregularidades nos relatórios financeiros ou outros assuntos, o Protocolo do Conselho do Condado de Kilkenny para lidar com o recebimento de divulgações sobre Relatórios Financeiros ou outros Assuntos Financeiros sob os Regulamentos do Governo Local (Comitê de Auditoria) de 2014 e de acordo com a Lei de Divulgação Protegida de 2014 foi implementado.

Canal de Denúncia Interna
O Conselho criou um canal interno e procedimentos para a realização de denúncias e acompanhamento de tais denúncias e tem nomeou a(s) seguinte(s) pessoa(s) para receber Divulgações Protegidas Internas de acordo com a Lei de Divulgações Protegidas de 2014 / Lei de Divulgações Protegidas (Alteração) 2022. Os detalhes de contato do Oficial Designado (designado para receber divulgações no Conselho) são os seguintes;

Catherine Cooney, Diretora Administrativa, Departamento de Serviços Corporativos, County Hall, John Street, Kilkenny
Telefone: 056 7794053
Email:  protecteddisclosures@kilkennycoco.ie

A Seção 7(2A) da Lei estabelece que as pessoas prescritas, por exemplo, o Conselho do Condado de Kilkenny e o Comissário de Divulgação Protegida devem estabelecer, manter e operar canais de denúncia externos independentes e autônomos e procedimentos para receber e lidar com denúncias feitas a eles por trabalhadores no áreas que são responsáveis ​​por supervisionar ou regular. Esses canais de denúncia externos são separados e adicionais aos canais de denúncia internos.

Canal de Denúncia Externo
O Conselho criou um canal externo de denúncia e procedimentos para a elaboração de denúncias e acompanhamento de tais denúncias e tem nomeou um Diretor Designado para investigar a divulgação.

A pessoa prescrita é: 
Lar Power, CEO,
Câmara Municipal do Conselho do Condado de Kilkenny,
Rua João,
Kilkenny

Telefone: 056 7794070

E-mail - protecteddisclosuresprescribesperson@kilkennycoco.ie

As divulgações também podem ser feitas ao Presidente do Comitê de Auditoria. O Presidente é o único membro designado do Comitê de Auditoria a quem os funcionários podem fazer uma divulgação. O Presidente pode ser contactado por

Email: seanbradys@gmail.com

Cargo: Presidente do Comitê de Auditoria, c/o Auditoria Interna, Conselho do Condado de Kilkenny, Prefeitura do Condado, John Street, Kilkenny.

O Presidente deve então encaminhar a divulgação ao Diretor Designado (ver Protocolo do Comitê de Auditoria para Divulgação Protegida).

Para mais informações:

Protocolo do Comitê de Auditoria para Divulgações Protegidas (documento .pdf).

Relatórios anuais sobre o número de divulgações protegidas recebidas por um período de 12 meses.

Período de relatório anual de divulgação protegida encerrado em 31 de dezembro de 2022 (documento .pdf).

Período do relatório anual de divulgações protegidas encerrado em 30 de junho de 2021 (documento .pdf)

Período do relatório anual de divulgações protegidas encerrado em 30 de junho de 2020 (documento .pdf)

O período do relatório anual de divulgações protegidas terminou em 30 de junho de 2019.pdf (tamanho 14.7 KB)

Período do relatório anual de divulgações protegidas encerrado em 30/6/2018 (documento .pdf)

A Lei de Divulgação Protegida de 2014 (documento .pdf)

A Lei de Divulgação Protegida (Emenda) 2022  (documento .pdf)

Política de relatórios internos de divulgações protegidas (documento .pdf)

Política de Relatórios Externos de Divulgações Protegidas (documento .pdf)

Formulário padrão para fazer uma divulgação protegida (documento do Word)

 

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