Desenvolvimento de 6 casas na Golf Links Road na cidade de Newpark Lower, Kilkenny

Lei de Planejamento e Desenvolvimento 2000 - 2018

Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento 2001 - 2018

AVISO DE DESENVOLVIMENTO PROPOSTO POR UMA AUTORIDADE LOCAL

Empreendimento de 6 casas na Golf Links Road (Site no 10 / "Mulhalls Shop")
na cidade de Newpark Lower, Kilkenny

 

De acordo com a Parte 8, Artigo 81, dos regulamentos acima, o Conselho do Condado de Kilkenny notifica as propostas referentes ao seguinte desenvolvimento no site acima:

  • Construção de casas geminadas de 2 x 2 quartos e casas térreas de 4 x 1 cama
    Os trabalhos incluem: Demolição de edifícios existentes no local, limpeza do local, trabalhos de desenvolvimento do local

Planos e detalhes do desenvolvimento proposto estarão disponíveis para inspeção ou compra por uma taxa que não exceda o custo razoável de fazer uma cópia durante o horário de expediente de Sexta-feira 7TH junho 2019 até Sexta-feira 5th julho 2019 inclusive, no Departamento de Planejamento, Kilkenny County Council, County Hall, John St., Kilkenny City de 9 am para 1 pm & 2 pm para 4h de segunda a sexta.

Detalhes do desenvolvimento proposto também podem ser vistos em https://consult.kilkenny.ie/

 

As submissões ou observações a respeito do empreendimento proposto, tratando do adequado planejamento e desenvolvimento sustentável da área em que o empreendimento será realizado, poderão ser feitas:

on-line em https://consult.kilkenny.ie/,
por escrito para a Seção de Planejamento, Conselho do Condado de Kilkenny, Prefeitura do Condado, John Street, Kilkenny ou
Enviado para o seguinte endereço de e-mail habitaçãopart8@kilkennycoco.ie .

A última hora e data para recebimento de submissões sobre o desenvolvimento é sexta-feira, 5.00 de julho de 19, às 2019hXNUMX.
As inscrições devem ser claramente marcadas como "Golf Links Road Housing - Part 8 Planning Submission"

De acordo com os requisitos do Artigo 120(1)(a) dos Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme emendas), a autoridade de Planejamento fez um exame preliminar da natureza, tamanho e localização do empreendimento proposto. A autoridade concluiu que não há probabilidade real de efeitos significativos sobre o meio ambiente decorrentes do desenvolvimento proposto e uma determinação foi feita de que uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) não é necessária.

Nos termos do artigo 120.º, n.º 3, do Regulamento de Planeamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme alterado), sempre que qualquer pessoa considere que o desenvolvimento proposto a realizar poderá ter efeitos significativos no ambiente, pode, a qualquer momento, antes de expirar o prazo de 4 semanas a partir da data de publicação do presente aviso, solicite ao An Bord Pleanála uma determinação de triagem quanto à probabilidade de o desenvolvimento ter um efeito significativo no meio ambiente.

 

Mary Mulholland, Diretora de Serviços

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