Desenvolvimento de 2 apartamentos no Antigo Corpo de Bombeiros, High St Graiguenamanagh

Lei de Planejamento e Desenvolvimento 2000 - 2018

Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento 2001 - 2018

AVISO DE DESENVOLVIMENTO PROPOSTO POR UMA AUTORIDADE LOCAL

 

Desenvolvimento de 2 apartamentos no Antigo Corpo de Bombeiros, High St Graiguenamanagh

nas cidades de Graiguenamanagh e Brandondale [R95F886]

 

De acordo com a Parte 8, Artigo 81, dos regulamentos acima, o Conselho do Condado de Kilkenny notifica as propostas referentes ao seguinte desenvolvimento no site acima:

  • Construção de apartamentos de 2 x 1 quarto
    Os trabalhos incluem: Demolição de edifícios existentes no local, limpeza do local, trabalhos de desenvolvimento do local

Planos e detalhes do desenvolvimento proposto estarão disponíveis para inspeção ou compra por uma taxa que não exceda o custo razoável de fazer uma cópia durante o horário de expediente de Sexta-feira 7thjunho de 2019 até Sexta-feira 5th julho 2019 inclusive, no Departamento de Planejamento, Kilkenny County Council, County Hall, John St., Kilkenny City de 9 am para 1h e 2h para 4h segunda-feira para Sexta-feira.

 Detalhes do desenvolvimento proposto também podem ser vistos em https://consult.kilkenny.ie

As submissões ou observações a respeito do empreendimento proposto, tratando do adequado planejamento e desenvolvimento sustentável da área em que o empreendimento será realizado, poderão ser feitas:

  • Online em https://consult.kilkenny.ie/,
  • por escrito para a Seção de Planejamento, Conselho do Condado de Kilkenny, Prefeitura do Condado, John Street, Kilkenny ou
  • Enviado para o seguinte endereço de e-mail habitaçãopart8@kilkennycoco.ie .

A última hora e data para recebimento de submissões sobre o desenvolvimento é 5.00h19 de sexta-feira, 2019 de julho de XNUMX.
As submissões devem ser claramente marcadas "Apartamentos Antigos do Corpo de Bombeiros - Envio de Planejamento da Parte 8"

De acordo com os requisitos do Artigo 120(1)(a) dos Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme emendas), a autoridade de Planejamento fez um exame preliminar da natureza, tamanho e localização do empreendimento proposto. A autoridade concluiu que não há probabilidade real de efeitos significativos sobre o meio ambiente decorrentes do desenvolvimento proposto e uma determinação foi feita de que uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) não é necessária.

Nos termos do artigo 120.º, n.º 3, do Regulamento de Planeamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme alterado), sempre que qualquer pessoa considere que o desenvolvimento proposto a realizar poderá ter efeitos significativos no ambiente, pode, a qualquer momento, antes de expirar o prazo de 4 semanas a partir da data de publicação do presente aviso, solicite ao An Bord Pleanála uma determinação de triagem quanto à probabilidade de o desenvolvimento ter um efeito significativo no meio ambiente.

 

Mary Mulholland, Diretora de Serviços

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