Renda não avaliada como renda secundária
Renda desconsiderada na avaliação
Os rendimentos provenientes das seguintes fontes não são contabilizados no âmbito do regime e não são incluídos na determinação do rendimento bruto do inquilino:
- Benefício para criança;
- Subsídio de Cuidador, Subsídio de Cuidador e Subsídio de Cuidador de Meia Taxa;
- Pagamento do Guardião
- Pagamentos de Necessidades Excepcionais;
- Suplemento Dietético;
- Esquema Nacional de Combustíveis;
- Bolsa de cuidados temporários;
- Subsídio relativo prescrito;
- Auxílio Morar Sozinho (Pensão);
- JobBridge, o Esquema Nacional de Estágio;
- Auxílio Assistência Domiciliar;
- Tús (Iniciativa de Colocação em Trabalho Comunitário);
- Voltar ao Auxílio Educação;
- Gateway (Esquema de Ativação de Autoridade Local);
- Programa Comunitário de Emprego;
- Auxílio Fomento;
- Auxílio Previdenciário para Cegos;
- Retorno ao trabalho, dividendo familiar
- Pagamentos de Embarque;
- Bolsas estudantis e esquemas de bolsas de estudo;
- Regime de mensalidades em casa;
- Subsídio de formação Youthreach;
- Pagamentos por organizações de caridade, cuja função é ajudar pessoas necessitadas, concedendo-lhes doações em dinheiro;
- Pagamentos efetuados por outro Estado-Membro da UE que correspondam a Abono de Família;
- Subsídios para treinamento de reabilitação,
- Subsídio de Presença Constante,
- Pacote de Benefícios Domésticos (incluindo Subsídio de Eletricidade e Gás),
- Subsídio de telefone,
- Aumento por morar em uma ilha específica,
- Pagamentos ao abrigo do regime de cuidados médicos,
- Benefício por invalidez,
- Subsídio de Apoio à Formação,
- Subsídio para roupas e calçados de volta às aulas,
- Esquema de Assistência Humanitária,
- Subsídio Funeral,
- Programa de Serviço Comunitário/Emprego,
- Programa de Experiência em Colocação Profissional,
- Pagamentos relativos a cursos de educação ou formação,
- Permissão de mobilidade,
- Renda auferida pelos filhos,