Conservação

Planejando a Conservação

Escritório de Conservação

Contato: Oficial de Conservação, Seção de Planejamento

Local: County Hall, John St, Kilkenny

Telefone: 056-7794010

Email: planejamento@kilkennycoco.ie

Registros de Estruturas Protegidas (RPS) em Kilkenny

A atualização do RPS é função do Conservation Officer. O registro para a cidade e arredores de Kilkenny e o condado de Kilkenny pode ser alterado pela adição ou exclusão de entradas de ou para o RPS. Por favor, clique nos links abaixo para listas completas do RPS na área relevante.

Registro de Estruturas Protegidas Kilkenny City & Arredores

Registro de Estruturas Protegidas County Kilkenny

 

Adições e exclusão propostas ao RPS

De acordo com a Seção 54 e os procedimentos descritos na Seção 55 das Leis de Planejamento e Desenvolvimento, 2000 - 2007, o Conselho do Condado de Kilkenny propõe fazer acréscimos e exclusões ao Registro de Estruturas Protegidas do Condado de Kilkenny.

Os detalhes das adições e exclusões propostas podem ser inspecionados no Escritório de Planejamento, Conselho do Condado de Kilkenny, Prefeitura do Condado, John Street, Kilkenny e nos Escritórios das Áreas de Castlecomer, Thomastown, Callan e Newrath por um período de seis semanas, de 11 de setembro de 2009 a 23 de Outubro de 2009, inclusive, no horário de expediente das 9h1 às 2h4 e das XNUMXhXNUMX às XNUMXhXNUMX, de segunda a sexta-feira (excepto feriados) e neste website.

Durante este período, qualquer pessoa pode fazer uma apresentação por escrito ou observação por escrito à Autoridade de Planejamento, Prefeitura, John Street, Kilkenny ou por e-mail para aine.doyle@kilkennycoco.ie, com relação às adições propostas ao Registro de Estruturas Protegidas e tais observações serão levadas em consideração antes da realização dessas adições.

John McCormack,
Diretor de Serviços

Série de Conselhos do Departamento de Meio Ambiente, Patrimônio e Governo Local

Os downloads a seguir contêm informações sobre a manutenção e restauração de edifícios antigos/históricos:

Manutenção - um guia para o cuidado de edifícios mais antigos (2007)

Windows - um guia para o reparo de janelas históricas (2007)

Ferro - a reparação de ferro forjado e fundido (2009)

Tijolos - um guia para o reparo de alvenaria histórica (2009)

Inventário Nacional do Patrimônio Arquitetônico (NIAH)

O NIAH, uma unidade do Departamento de Meio Ambiente, Patrimônio e Governo Local, concluiu a pesquisa para o Condado de Kilkenny e descrições e avaliações de mais de 2000 estruturas podem ser visualizadas no site do NIAH. O Conselho do Condado utiliza esta pesquisa ao avaliar e revisar o RPS. Mais informações: Edifícios da Irlanda, o site do NIAH

Esquema de Concessão de Autoridade Local para a Conservação de Estruturas Protegidas 2009

NB - Candidaturas encerradas para este ano - 2009

Os Conselhos do Condado e da Cidade de Kilkenny terminaram de aceitar inscrições para o Conservation Grant Scheme 2009 na cidade e no condado de Kilkenny. O esquema é promovido pelo Departamento do Meio Ambiente, Patrimônio e Governo Local e é administrado pelo Conselho do Condado de Kilkenny. O objetivo do esquema é ajudar o proprietário ou ocupante de uma estrutura protegida (no RPS, ver abaixo) por causa de seu interesse arquitetônico, histórico, arqueológico, artístico, cultural, científico, social ou técnico para realizar obras de conservação em tal estrutura. Ao abrigo do regime, uma vasta gama de obras de conservação será elegível para subvenções, geralmente no valor de 50% do custo das obras até um máximo de € 13,000. Obras que consistem em manutenções de rotina ou melhorias não serão qualificadas.

Memorando explanatório e Formulário de inscrição.pdf em relação a este regime de subvenções estão disponíveis em:

A Seção de Planejamento, Kilkenny County Council, County Hall, John Street, Kilkenny, Tel. 056-7794010

A data limite para o recebimento de solicitações concluídas foi Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009.

Pretende-se que este esquema de subvenções seja executado novamente em 2010.

 

Esquemas de Subvenção do Departamento de Meio Ambiente

Bolsa de Conservação de Estruturas Cívicas 2009

NB - Candidaturas encerradas para este ano - 2009 desde sexta-feira dia 27 de Fevereiro

O regime concederá subvenções para a recuperação e conservação do património arquitetónico de edifícios de propriedade ou ocupação cívica e geralmente abertos ao público, considerados de grande mérito arquitetónico. A bolsa máxima disponível em 2009 é de € 40,000. Em geral, as inscrições são feitas por autoridades locais, associações cívicas e outras organizações sem fins lucrativos. Note-se que os edifícios utilizados para fins da administração pública ou de propriedade privada não são elegíveis para subvenções. O trabalho aprovado deve ser concluído e reivindicado até sexta-feira 6
Novembro 2009.

Por favor, clique nos links abaixo e leia os documentos com atenção antes de preencher o formulário de inscrição.

Carta de Apresentação do Subsídio de Conservação de Estruturas Cívicas 2009

Carta-Circular 2009 Subsídio de Conservação de Estruturas Cívicas

Formulário de Inscrição para Subsídio de Conservação de Estruturas Cívicas 2009

Por favor, note que o data de encerramento para a recepção de candidaturas a esta subvenção foi 4:27 sexta-feira, 2009 de fevereiro de XNUMX

Por fim, observe que os trabalhos não devem ser realizados sem a confirmação por escrito de uma bolsa do Departamento. Para mais informações, entre em contato com Catherine Delaney em 053 918 5049 (Catherine.Delaney@environ.ie) ou

Simas Hadrill,
Seção de Política Patrimonial e Proteção Arquitetônica,
Departamento do Meio Ambiente, Patrimônio e Governo Local,
1 Parque Empresarial Ardcavan,
Wexford
Tel: 053 918 5037

E-mail: Seamus.Hadrill@environ.ie

Subsídios de palha

Uma subvenção de dois terços do custo aprovado, até um máximo de € 3,810, está disponível para o custo de renovação de telhados de colmo de casas ocupadas pelos proprietários. Um nível mais alto de assistência de até € 5,714 está disponível para casas em ilhas específicas ao largo. Os titulares de um cartão médico podem ser elegíveis para subsídios de palha até um máximo de € 6,350 (ou € 8,253 no caso de casas nas ilhas offshore). Nesses casos a subvenção pode cobrir até 80% do custo aprovado das obras sujeitas à subvenção máxima. Para condições de elegibilidade e formulário de inscrição, clique nos seguintes documentos:

Memorando HA2T

HA1/90 - Formulário de inscrição

Esquema de Subvenção: Heritage Council REPS 4 Edifícios Agrícolas Tradicionais

A data limite para recebimento de inscrições é às 5h de sexta-feira, 3 de abril de 2009

O Esquema de Subvenção para Edifícios Agrícolas Tradicionais 2009 Reps 4 está aceitando inscrições. Por favor, siga os links para PDFs do formulário de candidatura e livreto (versões em irlandês também estão disponíveis se você precisar). Mais informações sobre Site do Conselho de Patrimônio.

A subvenção destina-se à conservação do aspecto exterior dos anexos agrícolas, incluindo a reparação de telhados, paredes, janelas e portas. Trabalhos de conservação de estruturas associadas, como superfícies de pátios históricos, paredes, pilares de portões e portões, serão considerados se fizerem parte do projeto geral de reparo de uma dependência. Este regime de subvenções não abrange obras no interior de edifícios. Casas de fazenda, edifícios residenciais ou domésticos não são elegíveis para financiamento. Um agricultor que já tenha um contrato REPS 4 com o Departamento de Agricultura pode solicitar esta subvenção, se já não existir nenhum contrato REPS 4, o proprietário do edifício para o qual o financiamento é solicitado ou qualquer outra pessoa (que tenha permissão do proprietário para aplicar) podem aplicar. O edifício solicitado deve estar atualmente em uso agrícola.

O processo é competitivo e a atribuição de uma subvenção não será superior a 75% do custo das obras com uma subvenção máxima de 25,000€. Não serão aceites candidaturas feitas por fax ou e-mail ao Conselho do Património. O Heritage Council informará todos os candidatos do resultado da sua candidatura por escrito em meados de Junho de 2009. Os candidatos seleccionados terão até 30 de Junho de 2010 para concluir os trabalhos do projecto. Se você tiver alguma dúvida sobre o esquema, entre em contato com Anna Meenan usando os detalhes abaixo.

A data limite para recebimento de inscrições é às 5h de sexta-feira, 3 de abril de 2009.

Os formulários de inscrição preenchidos devem ser devolvidos ao Conselho do Patrimônio no seguinte endereço:

Anna Meenan, Gerente de Projeto, REPS 4 Traditional Farm Buildings Grants Scheme, The Heritage Council, Church Lane, Kilkenny, Tel: 056 7770777, email ameenan@heritagecouncil.ie

 

Perguntas frequentes relacionadas a estruturas protegidas:

Porquê proteger o nosso património arquitetónico?

O nosso património arquitetónico é um recurso único e excecional. Estruturas e lugares que adquiriram caráter e interesse especial ao longo do tempo têm significado cultural em um mundo em mudança. Todas as suas partes foram testadas pelo nosso clima, e aquelas que sobreviveram ao processo de decadência e às depredações de seus usuários adquiriram valor econômico, ambiental e estético. Se usufruímos dos frutos dessa herança, temos o dever de zelar para que ela seja conservada, reutilizada com simpatia e transmitida aos nossos sucessores com seu valor intacto.

O nosso património arquitetónico é constituído não só por grandes feitos artísticos, mas também por obras quotidianas de artesanato do passado. O desafio criativo enfrentado pelos guardiões desse patrimônio é encontrar formas adequadas para prolongar sua vida cultural, satisfazendo os requisitos de uma estrutura para ser segura, estável e durável, por um lado, e mantendo seu caráter e tecido de especial interesse por outro.

O que é uma estrutura protegida?
Uma estrutura protegida é uma estrutura que uma autoridade de planejamento considera de especial interesse do ponto de vista arquitetônico, histórico, arqueológico, artístico, cultural, científico, social ou técnico. Toda autoridade de planejamento é obrigada a ter um Registro de Estruturas Protegidas (RPS) que inclua todas as estruturas de interesse especial em sua área funcional e no qual os detalhes das estruturas protegidas sejam inseridos. O RPS faz parte do Plano de Desenvolvimento.

A legislação para introduzir o conceito de estruturas protegidas foi a Lei do Governo Local (Planejamento e Desenvolvimento), de 1999, substituindo o sistema anterior de proteção e preservação de estruturas, listando-as nos planos de desenvolvimento. Todas as Leis do Governo Local (Planejamento e Desenvolvimento) de 1963 a 1999 foram agora consolidadas na Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000. A Parte IV da Lei de 2000 trata do Patrimônio Arquitetônico e incorpora as disposições da Lei do Governo Local (Planejamento e Desenvolvimento), 1999

Como um edifício se torna uma estrutura protegida?
Conforme mencionado acima, são propostas para inclusão no RPS as estruturas de interesse especial do ponto de vista arquitetônico, histórico, arqueológico, artístico, cultural, científico, social ou técnico. Qualquer pessoa pode recomendar um edifício para proteção, mas a decisão de incluir estruturas no RPS só pode ser tomada pelos membros eleitos da autoridade de planejamento. A autoridade de planeamento deve notificar os proprietários e ocupantes da estrutura protegida proposta, o Ministro do Ambiente e Governo Local e outros órgãos da proposta. Detalhes de adições são colocados em exibição pública por pelo menos 6 semanas. Durante o qual qualquer pessoa, incluindo o proprietário ou ocupante, tem o direito de fazer comentários sobre tal proposta à autoridade de planejamento. A autoridade é obrigada a levar esses comentários em consideração antes de seus membros eleitos decidirem, dentro de 12 semanas do final do período de exibição, se a estrutura deve ou não ser inserida no RPS. Dentro de duas semanas de sua decisão, a autoridade de planejamento deve notificar o proprietário e o ocupante da estrutura dessa decisão.

Embora uma estrutura seja uma estrutura protegida proposta, ela tem a mesma proteção que uma estrutura protegida no que diz respeito aos deveres e responsabilidades dos proprietários e ocupantes.

Que obrigações recaem sobre os proprietários e ocupantes para garantir a proteção de uma estrutura protegida?
Cada proprietário e ocupante deve assegurar que nem uma estrutura protegida, nem qualquer elemento de uma estrutura protegida que contribua para o seu interesse especial, seja posto em perigo por dano, deterioração ou dano, seja por um curto ou longo período, por negligência, por ação direta ou indireta meios. Este dever é o mesmo para os proprietários e ocupantes das estruturas protegidas propostas. Em geral, se uma estrutura for mantida em condições habitáveis ​​e for realizada manutenção de rotina (por exemplo, limpeza de calhas, reparo de lousas escorregadias), ela não deve ser ameaçada.

A protecção aplica-se a todas as partes da estrutura que contribuem para o seu carácter e interesse especial, incluindo o seu interior, terreno envolvente ou «curtilagem», e quaisquer outras estruturas desse terreno, e os seus interiores, bem como todos os acessórios e características dessas estruturas.

Procedimentos especiais se aplicam a estruturas protegidas sob o sistema de planejamento? Como um proprietário ou ocupante sabe quais obras exigem permissão de planejamento?
O status de estrutura protegida não impede o desenvolvimento ou alteração. No entanto, exige que o proprietário ou ocupante consulte a autoridade de planejamento, seja por meio de discussões pré-aplicação, processo de solicitação de planejamento ou declaração, para garantir que os elementos que tornam a estrutura significativa não sejam perdidos durante o desenvolvimento.

Se forem propostas obras a uma Estrutura Protegida, é feito o pedido de planeamento da forma habitual. No entanto, existem alguns requisitos adicionais. Como é necessário que um aplicativo mostre como um desenvolvimento proposto afetaria o caráter da estrutura, o aplicativo pode precisar ser mais detalhado do que um aplicativo comum e incluir desenhos extras, fotografias e outros materiais para explicar as propostas. Consulte as Diretrizes de Proteção do Patrimônio Arquitetônico (veja o link abaixo) para obter mais informações sobre a documentação adicional necessária ao enviar um pedido de planejamento para uma estrutura protegida.

Certas obras que são normalmente consideradas como desenvolvimento isento podem exigir permissão de planejamento quando realizadas em uma estrutura protegida, se essas obras afetarem o caráter da estrutura ou qualquer elemento da estrutura que contribua para seu interesse especial. Um proprietário ou ocupante de uma estrutura protegida pode solicitar à autoridade de planejamento uma declaração indicando os tipos de obras que podem ser realizadas sem afetar materialmente o caráter da estrutura. Essas obras não exigiriam permissão de planejamento. Geralmente, em uma declaração, os trabalhos de manutenção realizados de acordo com as Diretrizes de Conservação do Departamento de Meio Ambiente seriam considerados como não afetando materialmente o caráter da estrutura e, portanto, não exigiriam permissão de planejamento.

Em geral, uma autoridade de planejamento emitirá tal declaração no prazo de três meses após o recebimento da solicitação. Não há taxa para este serviço.

Existem medidas em vigor para ajudar os proprietários e ocupantes a preservar uma estrutura protegida?
Sim. Um esquema de concessão de conservação é operado pelas autoridades de planejamento, para ajudar o proprietário ou ocupante de uma estrutura protegida a realizar as obras necessárias para proteger seu tecido de construção. Cada autoridade de planejamento terá um Esquema de Prioridades para auxiliá-los na avaliação das solicitações.

A subvenção padrão é de 50% do custo das obras aprovadas, até um máximo de 13,000€. Uma autoridade de planeamento pode recomendar, em circunstâncias excecionais, uma subvenção de 75% do custo das obras aprovadas, até 25,000€.

Detalhes completos do Conservation Grant Scheme estão disponíveis na sua autoridade de planejamento.

As autoridades de planejamento têm poderes especiais em relação às estruturas protegidas?
Sim. A autoridade de planejamento agora tem maiores poderes sob a Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000 para garantir a proteção das estruturas listadas no RPS. No entanto, esses poderes geralmente são usados ​​apenas em circunstâncias excepcionais, quando todas as outras vias falharam.

Uma autoridade de planejamento pode exigir que um proprietário ou ocupante de uma estrutura protegida realize obras se considerar que a estrutura está ou pode ficar ameaçada. A autoridade de planejamento especificará as obras que considerar necessárias.

A autoridade de planejamento também tem o poder de realizar as obras e recuperar suas despesas do proprietário ou ocupante. Em circunstâncias excepcionais, uma autoridade de planejamento pode adquirir, por acordo ou compulsoriamente, uma estrutura protegida se considerar que isso é necessário para garantir a proteção da estrutura.

Quando uma autoridade de planejamento exigir a realização de obras para evitar que uma estrutura protegida se torne ou continue a ser ameaçada, o proprietário ou ocupante em questão pode ser elegível para a concessão de assistência conforme descrito acima.

Há uma disposição na Lei de 2000 para impor uma multa substancial e/ou pena de prisão para aqueles considerados culpados de danificar uma estrutura protegida.

Para mais informações contactar:

Oficial de Conservação da Autoridade Local de Kilkenny:

Câmara Municipal,

Rua João,

Kilkenny.

Tel 056-7794010

Publicações úteis

Proteção do Patrimônio Arquitetônico - Diretrizes para as Autoridades de Planejamento: Departamento do Meio Ambiente, Patrimônio e Governo Local

Série de Conselhos do Departamento de Meio Ambiente, Patrimônio e Governo Local
(Informações sobre a manutenção e restauração de edifícios antigos/históricos - veja o topo desta página para links)

Registro de Habilidades Tradicionais de Construção e Conservação de Praticantes, Sociedade Georgiana Irlandesa

 

Seção 57 Declarações - Um Guia Geral

Uma declaração para uma Estrutura Protegida define quais categorias de obras exigem permissão de planejamento e quais não. Não pode conceder isenções para além das que normalmente se aplicariam se o edifício não fosse uma estrutura protegida. A mudança de uso de uma estrutura sempre exigirá permissão de planejamento, por exemplo, independentemente de a estrutura ser uma estrutura protegida ou não.

O status de estrutura protegida não significa que um edifício ou suas características sejam 'preservadas' e não possam ser alteradas, apenas que tais alterações podem exigir permissão de planejamento.

O que está sendo protegido é o 'caráter' da estrutura. Certos trabalhos de reparo ou restabelecimento podem ser isentos se realizados de acordo com um padrão aprovado de maneira que não altere o caráter. Esses padrões são descritos em linhas gerais nas Diretrizes de Conservação do Departamento de Meio Ambiente, Patrimônio e Governo Local.

Normalmente, os seguintes tipos de trabalho requerem permissão de planejamento

(Dependendo das circunstâncias individuais)

1. Extensões
A construção de qualquer extensão anexada a uma estrutura protegida requer permissão de planejamento.

2. Alterações na aparência externa
Obras que alteram o aspecto exterior do edifício. Estes podem envolver o seguinte:
Paredes: rejuntamento, recapeamento em camada aplicada de alvenaria, tijolo, madeira, gesso ou tinta, limpeza, impermeabilização, em qualquer superfície de parede, frontal, lateral ou traseira

Cobertura: substituição de materiais de cobertura ou águas pluviais existentes, remoção de chaminés ou chaminés, alteração de parapeitos, empenas ou beirais.

Aberturas: substituição de janelas, pintura ou reparação de janelas, pintura de peitoris, substituição de portas, renovação de claraboias, substituição de caixas de correio ou ferragens de portas.

3. Alterações no layout interno
Inserção de eventuais divisórias fixas, abertura de novas aberturas entre salas ou espaços, inserção de novas aberturas de portas, formação de rampas e disponibilização de acesso universal.

4. Alterações nas superfícies internas, acabamentos ou revestimentos
Substituição de elementos de carpintaria interior (tais como janelas, portas, rodapés, lambris, lambris), substituição de revestimentos de pavimentos ou estruturas integrais, quaisquer trabalhos em tectos de estuque incluindo trabalhos de cornijas.

5. Instalação ou reparo de serviços mecânicos internos
Reinstalação, reinstalação de encanamentos, inserção de sistemas de detecção ou segurança de incêndio, equipamentos ou acessórios, fixação de painéis, remoção de lareiras.

Obras que normalmente não exigem permissão de planejamento

Na maioria dos casos, as seguintes obras não requerem permissão de planejamento, salvo indicação em contrário em uma declaração específica:

Redecoração:
Pintura ou papel de parede

Manutenção de rotina:
Reparações modestas para manter um edifício à prova de intempéries, fixação de elementos de janelas existentes (mas não substituição), limpeza de calhas e tubos de queda, atividades de jardinagem que não perturbem o subsolo.

 

Se você não tiver certeza se as obras que estão sendo consideradas requerem permissão, entre em contato com o

Oficial de Conservação do Conselho

056-7794010

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