Aviso público - Desenvolvimento proposto, Casa, Roscon, Windgap, Condado de Kilkenny

Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000, conforme alterada

Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento de 2001, conforme alterado

AVISO DE DESENVOLVIMENTO PROPOSTO POR UMA AUTORIDADE LOCAL

Seção 179 das Leis de Planejamento e Desenvolvimento 2000-2016 Parte 8 dos Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento 2001-2017

Requerente: Conselho do Condado de Kilkenny

LocalizaçãoMorando em Roscon, Windgap, Co. Kilkenny

De acordo com a Parte 8, Artigo 81 dos Regulamentos acima, o Conselho do Condado de Kilkenny notifica as propostas referentes ao seguinte desenvolvimento:

Desenvolvimento do local para incluir uma nova moradia isolada de 4 quartos, 1 ½ andar, entrada do local, tratamentos de limite do local, sistema de tratamento de águas residuais e trabalhos associados de desenvolvimento do local.

Planos e detalhes do desenvolvimento proposto estarão disponíveis para inspeção ou compra por uma taxa que não exceda o custo razoável de fazer uma cópia durante o horário de expediente de 02nd de dezembro 2022 ao 13th de janeiro 2023 inclusive, em: -

Localização

Horário de funcionamento

Departamento de Planejamento, Conselho do condado de Kilkenny, County Hall, John Street, cidade de Kilkenny.

Das 9h às 1h e das 2h às 5h
Segunda a Sexta (Exceto Feriados)

 

Detalhes do desenvolvimento proposto também podem ser vistos em https://consult.kilkenny.ie/

As submissões ou observações a respeito do empreendimento proposto, tratando do adequado planejamento e desenvolvimento sustentável da área em que o empreendimento será realizado, poderão ser feitas:

 

A última data para recebimento de comentários sobre o esquema acima é 5:27 na sexta-feira XNUMXth Janeiro 2023.  As submissões devem ser claramente marcadas “Residência em Roscon, Windgap, Co. Kilkenny – Parte 8 Envio de planejamento”
 

De acordo com os requisitos do Artigo 120(1)(a) dos Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme emendas), a autoridade de Planejamento fez um exame preliminar da natureza, tamanho e localização do empreendimento proposto. A autoridade concluiu que não há probabilidade real de efeitos significativos sobre o meio ambiente decorrentes do desenvolvimento proposto e uma determinação foi feita de que uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) não é necessária.

Nos termos do artigo 120.º, n.º 3, do Regulamento de Planeamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme alterado), sempre que qualquer pessoa considere que o desenvolvimento proposto a realizar poderá ter efeitos significativos no ambiente, pode, a qualquer momento, antes de expirar o prazo de 4 semanas a partir da data de publicação do presente aviso, solicite ao An Bord Pleanála uma determinação de triagem quanto à probabilidade de o desenvolvimento ter um efeito significativo no meio ambiente.

Assinado:  Mary Mulholland, Diretora de Serviços, Kilkenny County Council

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