Alargado o Período de Consulta Pública sobre Candidaturas de Planeamento

No passado domingo, 29 de março, o Governo aprovou um conjunto de despachos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei de Medidas de Emergência de Interesse Público (Covid 19) de 2020, relativos aos períodos de consulta pública, desenvolvimento isento e execução. A principal alteração envolvida é a prorrogação dos prazos legais de consulta pública nos Atos de Planeamento por mais 3 semanas e dois dias a partir da data do despacho, abrangendo o período até ao próximo dia 20 de abril. O impacto no tempo necessário para processar uma solicitação de planejamento é o seguinte:

  • Se um pedido de planejamento foi apresentado até 21 de fevereiro passado, a fase de participação pública está concluída e, portanto, o Conselho do Condado de Kilkenny pode tomar uma decisão dentro do prazo estendido;
  • Se o pedido de planeamento tiver sido apresentado após essa data, mas antes de 29 de março de 2020, a decisão não pode ser tomada antes de 20 de abril seguinte para assegurar que o elemento de participação pública foi concluído;
  • Qualquer pedido de planejamento apresentado após 29 de março não pode ser decidido pelo Conselho do Condado de Kilkenny até que o período de cinco semanas para consulta pública sobre o pedido tenha expirado, que agora será 26 de maio próximo.
  • A autoridade de planejamento terá o período normal de oito semanas, juntamente com um período adicional de até três semanas e dois dias, ou seja, até onze semanas e dois dias no total, para determinar um pedido de planejamento.


Apelos a An Bord Pleanala:

- As decisões tomadas pelo Conselho do Condado de Kilkenny podem ser apeladas para An Bord Pleanála. O prazo de recurso é prorrogado pela duração da Ordem. Durante o período da Ordem em que o pedido de planejamento foi apresentado ao Conselho do Condado de Kilkenny pelo menos cinco semanas antes da data de início da Ordem, um recurso pode ser feito para An Bord Pleanála. O prazo de quatro semanas em que o recurso pode ser interposto é prorrogado até ao período de vigência do Despacho remanescente à data da decisão.

A Ordem tem o efeito de estender os prazos dentro dos quais as decisões podem ser tomadas sob o seguinte:

  • A Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000, conforme alterada;
  • A Lei de Locais Abandonados, 1990;
  • A Taxa de Locais Vagos; e
  • Desenvolvimentos Habitacionais Estratégicos.

São tempos sem precedentes. Os anúncios de An Taoiseach em 27 de março, como parte das medidas crescentes para responder à emergência do COVID-19, introduziram restrições consideráveis ​​​​ao movimento: as pessoas foram solicitadas a permanecer em casa, com pessoas mais velhas e vulneráveis ​​​​em casulo e outras apenas deixando seus casa para certos fins essenciais.
Dadas essas novas restrições, é importante que os períodos de participação do público no sistema de planejamento sejam estendidos para garantir que a integridade da tomada de decisão seja mantida.
Isso também significa que o Conselho do Condado de Kilkenny pode continuar a operar o sistema de planejamento por meio dessas novas restrições, sujeito à adesão aos conselhos de saúde pública.
As candidaturas de planeamento podem continuar a ser feitas por correio e as submissões podem continuar a ser feitas por correio e por meios eletrónicos.
As reuniões de pré-planejamento ainda estão sendo realizadas - por telefone e os aplicativos de planejamento ainda podem ser visualizados online.


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