Aviso de acordo com as disposições da Seção 20 da Lei de Finanças (Imposto Predial Local) de 2012

Decisão do Imposto Predial Local - o fator de ajuste local permanecerá o mesmo para o período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022

AVISO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA SEÇÃO 20 DA LEI DE FINANÇAS (IMPOSTO LOCAL) DE 2012 (conforme alterada)

CONSELHO DO CONDADO DE KILKENNY,

Em uma reunião do Conselho do Condado de Kilkenny realizada na segunda-feira 19th Em julho de 2021 foi deliberado que, de acordo com o disposto na seção 20 da LEI DE FINANÇAS (TRIBUTÁRIO LOCAL) DE 2012 (conforme alterada), que o fator de ajuste local permanecerá o mesmo para o período 1st Novembro, 2021 para 31st outubro de 2022 como aquele que se aplica a partir de 1st
Novembro, 2020 para 31st outubro de 2021 em relação a propriedades residenciais relevantes situadas na área administrativa do Conselho do Condado de Kilkenny. A taxa invariável entrará em vigor a partir da data de responsabilidade no ano em que a notificação for enviada aos Comissários de Receita.

Colette Byrne

Chefe executiva

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