Desenvolvimento proposto - Esquema de viagem ativo de Bridge Street e Flaggy Lane Callan

De acordo com as disposições da Parte XI da Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000, conforme alterada,

Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000 conforme alterado

Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento de 2001, conforme alterado

AVISO DE DESENVOLVIMENTO PROPOSTO POR UMA AUTORIDADE LOCAL

Bridge Street e Flaggy Lane Active Travel Scheme Callan.

De acordo com as disposições da Parte XI da Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000, conforme alterada, e da Parte VIII, Artigo 81, do Regulamento de Planejamento e Desenvolvimento de 2001, conforme alterado, o Conselho do Condado de Kilkenny notifica as propostas referentes ao seguinte desenvolvimento:

O Projeto compreende:

  • tornar permanente o sistema temporário de mão única existente na Bridge Street;
  • invertendo a direção do fluxo de veículos na Keogh's Lane entre o estacionamento KCAT e a Bridge Street;
  • converter a calçada e a faixa de rodagem existentes na Bridge Street em uma superfície pavimentada para ser compartilhada por usuários vulneráveis ​​da estrada (ou seja, usuários não motorizados da estrada, como pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência ou mobilidade e orientação reduzidas) e veículos;
  • impor um limite de velocidade de 20 km/h na Bridge Street e na Keogh's Lane entre o estacionamento KCAT e a Bridge Street
  • invertendo o sentido do fluxo de veículos na Flaggy Lane;
  • reduzir a largura da faixa de rodagem em Flaggy Lane e fornecer uma superfície de concreto na Flaggy Lane para ser compartilhada por usuários vulneráveis ​​da via;
  • reduzir as larguras das faixas de rodagem e fornecer facilidades de travessia para usuários vulneráveis ​​da estrada no cruzamento West Street / Bridge Street / Mill Street, no cruzamento Lower Bridge Street / Flaggy Lane e no cruzamento Flaggy Lane / Haggardsgreen;
  • manter o acesso adequado para todas as propriedades na Bridge St;
  • melhorar a aparência da Bridge Street, melhorando a iluminação, serviços de subsolo sempre que possível, paisagismo e instalação de mobiliário urbano.

O Sítio está localizado dentro de uma ACA (Área de Conservação Arquitetônica) e existem estruturas protegidas adjacentes ao Sítio. O local também está dentro de uma área de importância arqueológica.

Planos e detalhes do desenvolvimento proposto estarão disponíveis para inspeção de sexta-feira, 24 de junho de 2022 para sexta-feira, 22 de julho de 2022 inclusive, nos seguintes escritórios do Conselho do Condado de Kilkenny:

 

Conselho do Condado de Kilkenny, das 9h às 1h e das 2h às 4h

Edifícios do condado, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)

Rua João,

Cidade de Kilkenny.

 

Conselho do Condado de Kilkenny, das 9h às 1h e das 2h às 4h

Escritório da área de Callan, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)

Prólogo,

Callan

Companhia Kilkenny.

 

Detalhes do desenvolvimento proposto também podem ser vistos neste site e em consulte.kilkennycoco.ie

Submissões ou observações a respeito do desenvolvimento proposto, tratando do planejamento adequado e desenvolvimento sustentável da área em que o desenvolvimento será realizado, podem ser feitas online em https://consult.kilkenny.ie/, por escrito ao Seção de Planejamento, Conselho do Condado de Kilkenny, Prefeitura do Condado, John Street, Kilkenny ou enviado para o seguinte endereço de e-mail callanareaoffice@kilkennycoco.ie. A última hora e data para recebimento de envios sobre o desenvolvimento é às 4.00h de segunda-feira, 8 de agosto de 2022. Os envios devem ser claramente marcados como “Bridge St e Flaggy Lane Callan Active Travel Scheme – Apresentação de Planejamento"

De acordo com os requisitos do Artigo 120(1)(a) dos Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento de 2001 (conforme emendas), foi feito um exame preliminar da natureza, tamanho e localização do empreendimento proposto. Este exame preliminar concluiu que não há probabilidade real de efeitos significativos sobre o meio ambiente decorrentes do desenvolvimento proposto e foi determinado que uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) não é necessária.

Nos termos do n.º 120 do artigo 3.º, sempre que qualquer pessoa considere que o desenvolvimento proposto poderá ter efeitos significativos no ambiente, pode, em qualquer momento antes do termo de 4 semanas a contar da data da publicação deste aviso se aplicam ao An Bord Pleanála para uma determinação de triagem quanto à probabilidade de o desenvolvimento ter um efeito significativo no meio ambiente.

 

Sr. Tim Butler,

Diretor de Serviços,

Conselho do Condado de Kilkenny, John Street, Kilkenny.

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