Aviso de acordo com a Seção 10 - Regulamentos da CE (Participação Pública) 2010 - Concessão de Permissão de Planejamento Pedreiras de Calcário de Bennettsbridge

Comhairle Chontae Chill Chainnigh

Conselho do Condado de Kilkenny

 

Aviso de acordo com a Seção 10 - Regulamentos da CE (Participação Pública) de 2010

Regulamentos das Comunidades Europeias (Participação Pública) 2010

 

De acordo com a Seção 10 - Regulamentos da CE (Participação Pública) de 2010,

O Conselho do Condado de Kilkenny deseja aconselhar o seguinte: -

FICHEIRO DE PLANEJAMENTO REF.NO. 18/858

Candidato : Eoin O'Carroll das pedreiras de calcário de Bennettsbridge

Desenvolvimento: O empreendimento é constituído por uma área total de 36.5 Hectares que compreende: Aprofundamento de 13.4 hectares anteriormente sujeitos a extração de rocha até 12mOD; Remoção de estéril, construção de bermas de triagem e extração de rocha até 30mOD de uma área greenfield de 8.5 hectares; Continuação da utilização de 11.6 hectares constituídos por infra-estruturas de processamento (trituração, peneiramento e fábrica de cal), escritórios, oficina, refeitórios e instalações sanitárias, básculas, lava-rodas, zona de armazenamento de combustível e sala de comutação, lagoas de assentamento, entrada, estradas de transporte, sub ESB -estação e todas as outras instalações auxiliares; Continuação da utilização das instalações fabris de pré-fabricados existentes e das obras acessórias associadas para fabrico de produtos de betão, dosagem de produtos de cal e armazenamento geral de produtos e instalações numa área de 3.0 hectares; Paisagismo e recuperação do local e de todas as instalações/obras acessórias associadas; O requerente está buscando uma permissão de 20 anos como parte do pedido de planejamento. A solicitação de planejamento é acompanhada de um Relatório de Avaliação de Impacto Ambiental e uma Declaração de Impacto Natura.

Local de Desenvolvimento: Kilree, Sheastown, Bennettsbridge, Co.

O Conselho do Condado de Kilkenny decidiu conceder permissão de planejamento para o desenvolvimento acima em 11th 2019 junho.

 

O requerente e qualquer pessoa que tenha feito observações ou observações por escrito à Autoridade de Planejamento em relação ao pedido de planejamento de acordo com a Seção 37(1) da Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000 (conforme emendada), podem apelar de tal decisão para An Bord Pleanala.

Uma pessoa pode questionar a validade de qualquer decisão da Autoridade de Planejamento por meio de um pedido de revisão judicial, nos termos do Despacho 84 do Regimento dos Tribunais Superiores (SI nº 15 de 1986), de acordo com o Artigo 50 do Planejamento e Lei de Desenvolvimento de 2000 (conforme emenda).

Uma pessoa pode questionar a validade de qualquer decisão sobre um recurso de An Bord Pleanala por meio de um pedido de revisão judicial, nos termos do Despacho 84 do Regulamento dos Tribunais Superiores (SI No. 15 de 1986), de acordo com a Seção 50 do a Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000 (conforme emenda).

As informações relativas à interposição de recurso podem ser obtidas no site da An Bord Pleanala em www.pleanala.ie . Consulte também a Seção 50 da Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000 (conforme alterada) pelas Seções 32 e 33 da Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2010 a 2018 em relação à revisão judicial.

Assinado: Sean McKeown,

Diretor de Serviços

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