Iniciativa de Responsabilidade do Produtor

 

Iniciativa de Responsabilidade do Produtor

A Lei de Gestão de Resíduos, 1996, impõe uma obrigação abrangente sobre as atividades agrícolas, comerciais e industriais para prevenir ou minimizar a produção de resíduos, e fornece considerável poder regulatório em apoio a essa objeção.

Em particular, pode ser imposta uma vasta gama de obrigações de responsabilidade do produtor relativamente a fluxos de resíduos individuais. Como alternativa à imposição de controlos e obrigações legais, a abordagem preferida do Governo é, em primeiro lugar, proporcionar a um sector empresarial relevante uma oportunidade para formular e implementar propostas e iniciativas apropriadas de responsabilidade voluntária do produtor. Esta abordagem destina-se a facilitar o sector empresarial em questão, permitindo-lhe utilizar os seus conhecimentos especializados para conceber acordos viáveis ​​e de menor custo que sejam sensíveis aos requisitos comerciais e ambientais.

Na ausência de uma iniciativa empresarial satisfatória, seria então aberto ao Ministro para introduzir obrigações obrigatórias de responsabilidade do produtor sob a Lei de 1996 e/ou outras medidas alternativas. Obrigações legais também podem ser introduzidas em apoio a iniciativas de responsabilidade voluntária do produtor por parte das empresas. Obrigações significativas de responsabilidade do produtor foram introduzidas em relação a resíduos de embalagens, veículos em fim de vida (ELVs), resíduos plásticos agrícolas e resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (WEEE) em apoio a iniciativas lideradas pela indústria.

 

 

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