Doações Políticas de Terceiros

A data de encerramento para comunicação de Doações Políticas por Terceiros é 31 de março de 2022.

As disposições da Lei de Eleições Locais [Divulgação de Doações e Despesas] de 1999, conforme alterada em relação a terceiros, destinam-se a incluir essa pessoa ou pessoas no regime de doação política em operação no nível do governo local.

Um "terceiro" é definido na legislação como qualquer pessoa, que não seja um partido político registrado no Registro de Partidos Políticos nos termos da Parte III da Lei Eleitoral de 1992 ou um candidato em uma eleição, que aceita, em um determinado ano, um doação de valor superior a 100€.

Um terceiro que receba um donativo monetário superior a € 100 é obrigado a registar-se junto da sua autarquia, a abrir uma conta de donativos políticos e a apresentar uma declaração financeira com um certificado e uma declaração estatutária à sua autarquia até 31 de março de cada ano. O valor limite para registro como terceiro e para abertura de conta de doações políticas foi reduzido de € 126.97 para € 100 a partir de 1º de janeiro de 2013.

O Conselho do Condado de Kilkenny não recebeu notificações em relação a doações políticas de terceiros para o ano que termina em 31 de dezembro de 2019, 2020 e 2021

Uma cópia das Diretrizes está disponível para download abaixo. Este documento contém diretrizes para auxiliar terceiros no cumprimento de suas obrigações nos termos da Lei e contém informações sobre requisitos de registro, limites de doações, doações proibidas e abertura de conta de doações políticas.

Circular F06/20

Circular F10/13

Diretrizes para Terceiros

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