Avisos de início

Avisos de início

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Os padrões de construção https://www.gov.ie/en/publication/95d00-building-standards/

Aviso de início e aviso de 7 dias

ANTES DE REALIZAR QUALQUER OBRA DE CONSTRUÇÃO NO SEU LOCAL, VOCÊ PRECISARÁ VERIFICAR O

SEGUE:

  • Condições de planejamento pré-desenvolvimento,
  • Aviso de início,
  • Regulamentos sobre Produtos de Construção (CPR) (Regulamento (UE) n.º 305/2011))

Condições de Planejamento Pré-Desenvolvimento;

Se houver quaisquer condições de Pré-Desenvolvimento no cronograma de condições anexado à sua permissão de planejamento, você deverá prestar atenção imediata a elas antes do início do seu desenvolvimento.

Nota: Todas as condições devem ser cumpridas integralmente, pois o não cumprimento das mesmas tornará a sua permissão inválida e poderá resultar na instauração de um processo de execução para cumprimento da mesma.

Informação Geral

Um Aviso de Início deve ser recebido pela Autoridade de Controle de Edifícios não menos de 14 dias e não mais de 28 dias antes você deseja iniciar o desenvolvimento.

Observe que, de acordo com o Regulamentos de Controle de Edifícios (Emenda) (SI 9) de 2014 a partir de 1º de março de 2014, novos procedimentos de avisos de início serão aplicados. Documentação adicional pode ser necessária para ser enviada com o Aviso de Início preenchido; e isso deve ser preenchido on-line no BCMS Nacional (Sistema de Gestão de Controle Predial) 

Um Aviso de Início é relevante em todos os casos, exceto quando um Certificado de Segurança contra Incêndios ainda não tenha sido concedido e seja necessário para o empreendimento. Neste caso, o formulário correto a utilizar é um Aviso de 7 dias que deve ser acompanhado por um Pedido de Certificado de Segurança contra Incêndio‌.

(Observação: as aprovações legais relacionadas à segurança contra incêndio e acesso para deficientes continuam a ser aplicadas quando relevante e não são afetadas pelas alterações acima).

Os avisos de início são necessários para o seguinte:

  • A construção de um edifício
  • Uma alteração material de um edifício
  • Uma extensão de um edifício
  • Uma mudança material no uso de um edifício
  • Obras relacionadas com a alteração material (excluindo pequenas obras) de uma loja, escritório ou edifício industrial onde não é necessário um Certificado de Segurança contra Incêndios

Documentação adicional deverá ser enviada junto com o Aviso de Início preenchido para;

(a) a concepção e construção de uma nova habitação, - veja a nota sobre a desativação de casas individuais e extensões abaixo

(b) uma ampliação de uma habitação com uma área total superior a 40 metros quadrados, - veja a nota sobre a desativação de casas individuais e extensões abaixo

(c) obras às quais se aplica a Parte III SI No. 496 de 1997 conforme alterada-.

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Desativar casas individuais e extensões domésticas

Note: Os Regulamentos de Controle de Edifícios de 1997 a 2015 foram recentemente revisados ​​para permitir que os proprietários de uma única habitação, de uma única unidade de desenvolvimento ou de uma extensão doméstica proposta, optem por não cumprir o requisito geral de ter a habitação/ampliação projetada, inspecionada e certificada por um profissional de construção registrado. Mais informações estão contidas no seguinte documento; Informações de controle de construção para proprietários.pdf (tamanho 352.6 KB)

Para todos os outros trabalhos não incluídos acima, apenas o Aviso de Início preenchido deverá ser assinado e enviado ou arquivado eletronicamente no SGCN Nacional.

Envio de um aviso de início

Para obras que exijam documentação adicional, uma cópia preenchida do aviso de início deverá ser assinada pelo proprietário da obra e deverá (consultar a secção 9 SI n.º 9 de 2014) ser acompanhada do seguinte;

  1. Desenhos de arranjos gerais
  2. Um cronograma de documentos de projeto atualmente preparados ou a serem preparados
  3. Uma avaliação online, através do Sistema de Gestão de Controlo de Edifícios, da abordagem proposta para a conformidade com os requisitos dos Regulamentos de Construção de 1997 a 2014;
  4. O plano de inspeção preliminar
  5. Um Certificado de Conformidade (Design)
  6. Notificações de Cessão em relação ao Construtor que executará as obras e ao Certificador Designado que inspecionará e certificará as obras, e
  7. Certificados de Conformidade assinados pelo Construtor e pelo Certificador Designado, comprometendo-se a desempenhar as suas funções de acordo com os requisitos do Regulamento de Construção.
  8. Deve vir acompanhado da taxa correta. Juntamente com o aviso, a documentação que o acompanha e a taxa apropriada, você deverá apresentar provas do seguinte, se aplicável:

Nota: Os seguintes números de referência devem ser incluídos;

Em relação ao acima exposto, observe que:

  1. O Projetista e o Certificador Designado devem ser um Engenheiro credenciadoou Arquiteto Registrado or Pesquisador Registrado
  2. Um Construtor Competente deve executar o trabalho
  3. Seus desenhos devem mostrar detalhes de como o seu edifício cumprirá os Regulamentos de Construção - os desenhos enviados para fins de permissão de planejamento normalmente não são desenhos de conformidade de controle de construção.
  4. O aviso de início e a documentação que o acompanha devem ser arquivados eletronicamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Controle Predial on-line. Quando os avisos e a documentação forem apresentados por escrito, a autoridade de controlo do edifício providenciará a digitalização e o carregamento dos mesmos, para os quais será aplicada uma taxa administrativa e os prazos legais relativos a tais avisos poderão ser adiados.

(Note: As aprovações legais relacionadas à segurança contra incêndio e acesso para deficientes continuam a ser aplicadas quando relevante e não são afetadas pelas alterações acima).

Taxa para um aviso de início

30€ em relação a cada edifício se a candidatura completa for submetida on-line

A taxa máxima para um aviso de início é de € 3,800 (taxas administrativas não incluídas na taxa máxima).

ESTEJA CIENTE DE QUE SE VOCÊ OMITIR ENVIAR UM AVISO DE INÍCIO VÁLIDO À SUA AUTORIDADE LOCAL, VOCÊ PODE NÃO CONSEGUIR OBTER UM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E ISSO PODE TER SÉRIAS CONSEQUÊNCIAS A LONGO PRAZO.

Caso necessite de mais informações, clique no link a seguir https://nbco.localgov.ie/  ou contacte-nos buildingcontrol@kilkennycoco.ie ou alternativamente telefone 056-7794010.

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