Regulamentos de Produtos de Construção

Regulamentos de Produtos de Construção

A partir de 1 de julho de 2013, ao abrigo do Regulamento (UE) Nº 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização de produtos de construção e revogando a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (conhecido como Regulamento dos Produtos de Construção ou “CPR”), a marcação CE será obrigatória para todos os produtos de construção colocados no mercado para os quais existam normas harmonizadas. O Regulamento dos Produtos de Construção visa assegurar a disponibilização de dados fiáveis ​​relacionados com o desempenho, através de Declarações de Desempenho, relativamente aos produtos de construção colocados no mercado europeu.

Métodos de avaliação uniformes do desempenho dos produtos de construção serão oferecidos por:

  • os fabricantes ao declarar o desempenho de seus produtos, mas também
  • as autoridades dos Estados-Membros ao especificar os requisitos para eles, e por
  • seus usuários (arquitetos, engenheiros, construtores...) na escolha dos produtos mais adequados para o uso pretendido em obras de construção.

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Detalhes de contato sob reg 11.

Senhor Denis Malone

Oficial de controle de construção

Tel 056 7794012

Denis.malone@kilkennycoco.ie

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