Regulamentos de Produtos de Construção
Regulamentos de Produtos de Construção
A partir de 1 de julho de 2013, ao abrigo do Regulamento (UE) Nº 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização de produtos de construção e revogando a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (conhecido como Regulamento dos Produtos de Construção ou “CPR”), a marcação CE será obrigatória para todos os produtos de construção colocados no mercado para os quais existam normas harmonizadas. O Regulamento dos Produtos de Construção visa assegurar a disponibilização de dados fiáveis relacionados com o desempenho, através de Declarações de Desempenho, relativamente aos produtos de construção colocados no mercado europeu.
Métodos de avaliação uniformes do desempenho dos produtos de construção serão oferecidos por:
- os fabricantes ao declarar o desempenho de seus produtos, mas também
- as autoridades dos Estados-Membros ao especificar os requisitos para eles, e por
- seus usuários (arquitetos, engenheiros, construtores...) na escolha dos produtos mais adequados para o uso pretendido em obras de construção.
Downloads
- https://www.irishstatutebook.ie/eli/2013/si/225/made/en/print (SI nº 225 de 2013)
Nota Informativa sobre Construção - Regulamentos de Produtos de Construção em Housing.gov.ie
http://www.housing.gov.ie/housing/building-standards/construction-products-regulation/construction-products-regulation-cpr
Detalhes de contato sob reg 11.
Senhor Denis Malone
Oficial de controle de construção
Tel 056 7794012