Esquema de Aluguel Diferenciado 2020

Regime de aluguel diferenciado aplicável a todas as residências sob o controle do Conselho do Condado de Kilkenny. Este esquema também se aplica a inquilinos RAS e HAP e inquilinos do Órgão de Habitação Aprovado, quando aplicável.

Conselho do Condado de Kilkenny

Regime de aluguel 2020

 

1. Escopo do Esquema

O Esquema aplica-se a todas as residências das Autoridades Locais sob o controle de Conselho do Condado de Kilkenny. O Esquema aplica-se a inquilinos RAS e HAP e também inquilinos de Órgãos de Habitação Aprovados, quando aplicável. Ele substitui todos os esquemas de aluguel existentes.

 

2. Aluguel Mínimo:

A renda mínima para qualquer habitação não deve ser inferior a € 28 por semana, excluindo custos adicionais. Isso está sujeito a alterações de acordo com as mudanças nas taxas de pagamento da previdência social.
Pré-fabricados a serem cobrados a € 5.00 por semana. Desmontável a ser cobrado a € 12.50 por semana.

Uma pessoa solteira morando sozinha com o aluguel mínimo da previdência social será cobrada pelo aluguel mínimo.

 

3. Aluguel Máximo:

Não se aplica aluguel máximo. O aluguel conforme calculado será cobrado.

 

4. Aluguéis Fixos:

Todas as rendas fixas existentes serão aumentadas em € 2.00 por semana. Os inquilinos com rendas fixas têm o direito de optar pelo regime de rendas diferenciadas quando tal resultar numa renda mais baixa.

 

5. Arredondamento:

Todas as rendas serão arredondadas para cima ou para baixo para o 0.50 € mais próximo.

 

6. Ganhador Principal:

O principal ganhador é a pessoa (inquilinos ou ocupantes) que recebe a maior renda. Para casais casados ​​ou em união estável, parceiro, inquilinos conjuntos, etc., some ambas as rendas para o Principal Earner, ou seja, os cônjuges/parceiros não devem ser classificados como subsidiários.

 

7. Ganhadores Subsidiários:

O assalariado subsidiário é um membro do agregado familiar que não o principal assalariado que tem rendimentos. Após o cálculo da renda a pagar pelo assalariado principal, para os beneficiários de prestações sociais, acresce um sétimo dos rendimentos de cada filiado que exceda € 32.00 por semana, sujeito a uma contribuição máxima de € 20.00 por semana por ganho subsidiário

Or

Para os que auferem rendimentos do trabalho, será acrescido um sétimo dos rendimentos de cada trabalhador afiliada que exceda € 32.00 por semana, sujeito a uma contribuição máxima de € 25 por semana por trabalhador subsidiário.

 

8. Filhos Dependentes

Uma dedução de € 1.50 por criança, independentemente do número de crianças e da idade.

Um filho a cargo é um filho menor de 16 anos ou que, com menos de 21 anos, esteja a frequentar um curso de educação a tempo inteiro e seja total ou principalmente mantido pelo inquilino.

 

9. Aluguéis Diferenciais:

9.1 As rendas diferenciais serão calculadas da seguinte forma:

9.1.1 O primeiro rendimento tributável de 38€ será desconsiderado em todos os casos

9.1.2 Quando a renda tributável for de € 114.00 ou sob aluguel será cobrado com base em um sexto 1/6 da renda superior a € 38

9.1.3 Quando a renda tributável for superior a € 114.00 por semana, o aluguel será
cobrado com base em um sexto dos rendimentos entre € 38.00 e € 114.00 e um quinto de todos os rendimentos acima de € 114.00

9.1.4 Quando a renda diferencial sobre o rendimento tributável do principal ganhador tiver
calculado, aumentará o valor a pagar por cada subsidiário ganhador de acordo com o parágrafo 7 acima.

9.1.5 Quando a renda semanal for calculada de acordo com os parágrafos 9.1.1 a 9.1.4 acima, será reduzida para filhos dependentes de acordo com o parágrafo 8 acima.

 

10.0 Família de Renda OAP:

10.1 Um OAP em recebimento de pensão do Estado, este é calculado pelo aluguel mínimo (excluindo encargos adicionais). Quando a pensão do Estado for uma pensão conjunta/combinada (ou seja, para 2 pessoas), será calculada de acordo com 10.2

10.2 Dois OAPs no domicílio, cada um recebendo uma única fonte de pensão do estado:
Ambas as pensões serão calculadas à renda mínima de cada pensão sujeita a uma renda máxima de € 45p.w.

10.3 Qualquer outra fonte de renda adicional será calculada em 9.0 acima

 

11. Renda Avaliável:

11.1 A renda tributável do principal ganhador é a renda das seguintes fontes, avaliada integralmente, mas reduzida pelas contribuições de seguro social relacionadas ao pagamento, imposto de pensão e qualquer imposto de renda a pagar sobre tal renda.
11.1.1 Renda do emprego, incluindo trabalho autônomo.

11.2 Aos inquilinos com rendimentos do "Regime de Emprego Comunitário" a sua renda será calculada sobre os rendimentos apurados como Subsídio de Desemprego/Auxílio-Desemprego.

11.2.1 Todos os pagamentos de seguro social e assistência social, subsídios e pensões
exceto os pagamentos listados em 11.3 abaixo.

11.2.2 Rendimentos de pensões de espécies não incluídas em 11.2.1 acima.

11.2.3 Renda de qualquer pessoa empregada, incluindo todos os pagamentos regulares no
natureza da remuneração.

11.3 Os rendimentos das seguintes fontes são desconsiderados para fins de cálculo dos aluguéis:

11.3.1 Subsídios para crianças, subsídios para órfãos ou órfãos Pensões pagáveis ​​ao abrigo da Lei da Segurança Social (Consolidação) de 1981, incluindo subsídio de embarque

11.3.2 Bolsa ou Bolsa de Ensino Superior

11.3.3 Subsídios para cuidados domiciliários de crianças com deficiência

11.3.4 Subsídio de Viver Sozinho e Subsídio de Combustível.

11.3.5 Pagamentos de compensação de montante fixo.

 

12. Encargos Adicionais:

12.1.1 Quando uma taxa de administração for paga pelo Conselho do Condado de Kilkenny por uma casa fornecida em uma propriedade privada, uma taxa de € 5 por semana será cobrada como contribuição para o pagamento de taxas de lixo.

12.1.3 O máximo a pagar por qualquer inquilino por encargos adicionais será de € 7.50 por semana

 

13. Dificuldades:

Em circunstâncias excepcionais em que o pagamento do aluguel diferencial é calculado de acordo com este esquema, na opinião da autoridade habitacional, uma quantia menor pode ser aceita por um período especificado, a critério do Diretor Executivo ou Delegado.

 

14. Comprovante de Renda:

A Autoridade Local exigirá as provas documentais que julgar apropriadas em qualquer caso. Caso a documentação exigida não seja apresentada no prazo estipulado pela Autoridade Local, o aluguel poderá ser avaliado de acordo com a Cláusula 15 abaixo

Quando os rendimentos não forem divulgados, a conta de rendas será debitada ou creditada de acordo com o prazo máximo de 6 meses.

 

15. Formulários de Não Devolução de Aluguel:

Se os inquilinos não devolverem o formulário de renda/informações de rendimentos dentro do prazo adequado, a renda será aumentada no valor de 100€ por semana.

 

16. Revisão do aluguel:

A Autoridade Local pode rever qualquer caso particular a qualquer momento dentro desse período se as circunstâncias particulares assim o justificarem. O Inquilino ou o Inquilino Conjunto deve notificar imediatamente a Autoridade de Habitação sobre qualquer mudança na renda ou nas circunstâncias. Uma revisão geral será realizada anualmente, mas o mais tardar semestralmente.

 

17. O novo regime terá início em uma data especificada por despacho do Chefe do Executivo

Nº de pedido: 618


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