Convenção de Aarhus

A Irlanda ratificou a Convenção da UNECE sobre Acesso à Informação, Participação Pública na Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Questões Ambientais, comumente referida como Convenção de Aarhus, em 20 de junho de 2012. Ela estabelece um conjunto de regras básicas para promover o envolvimento de cidadãos em questões ambientais e melhorar a aplicação da lei ambiental.

Acesso à Informação sobre o Meio Ambiente (AIE)

Você tem o direito de solicitar acesso a informações sobre o meio ambiente mantidas pelo Conselho do Condado de Kilkenny. Este direito vem da Diretiva 2003/4/EC do Parlamento Europeu, dos Regulamentos das Comunidades Europeias (Acesso à Informação sobre o Meio Ambiente) de 2007 a 2014 (doravante denominados Regulamentos AIE). De acordo com esses regulamentos, as informações relacionadas ao meio ambiente detidas por ou para uma autoridade pública devem ser disponibilizadas mediante solicitação, com certas exceções. Os regulamentos da AIE também obrigam as autoridades públicas a serem proativas na divulgação de informações ambientais ao público.
Os Regulamentos da AIE fornecem uma definição de informação ambiental; delinear a forma como os pedidos de informação podem ser apresentados às autoridades públicas e a forma como as autoridades públicas são obrigadas a tratar os pedidos, por exemplo, prazos de resposta. Os regulamentos também prevêem um procedimento formal de recurso no caso de uma pessoa não gostar de uma decisão sobre o seu pedido.

O que é Informação Ambiental?


Os Regulamentos da AIE definem informação ambiental como qualquer informação escrita, visual, auditiva, eletrônica ou qualquer outra forma material sobre
  1. o estado dos elementos do meio ambiente, como ar e atmosfera, água, solo, terra, paisagem e sítios naturais, incluindo zonas úmidas, áreas costeiras e marinhas, diversidade biológica e seus componentes, incluindo organismos geneticamente modificados e a interação entre esses elementos,
  2. fatores, tais como substâncias, energia, ruído, radiação ou resíduos, incluindo resíduos radioativos, emissões, descargas e outras liberações no meio ambiente, que afetam ou podem afetar os elementos do meio ambiente,
  3. medidas (incluindo medidas administrativas), tais como políticas, legislação, planos, programas, acordos ambientais e atividades que afetem ou possam afetar os elementos e fatores mencionados nos parágrafos (1) e (2), bem como medidas ou atividades destinadas a proteger esses elementos,
  4. relatórios sobre a implementação da legislação ambiental,
  5. custo-benefício e outras análises e premissas econômicas usadas no âmbito das medidas e atividades referidas no parágrafo (3), e
  6. o estado de saúde e segurança humana, incluindo a contaminação da cadeia alimentar, quando relevante, as condições de vida humana, locais culturais e estruturas construídas na medida em que são ou podem ser afetados pelo estado dos elementos do meio ambiente referido no parágrafo (1) ou, através desses elementos, por qualquer uma das matérias referidas nos parágrafos (2) e (3);"

O Regulamento da AIE prevê o acesso tanto à informação ambiental detida por ou para uma autoridade pública.

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